Prezado Colega Contador (a),
Na defesa dos interesses dos Contadores Auditores Independentes, o SINDICONTA-RS, ingressou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal para que o Conselho de Contabilidade não imponha quaisquer restrições, empecilhos, sanções ou pressão moral, mesmo que por via indireta, ao Contador que exerça a atividade de Auditoria, e que não possua o cadastro no CNAI. Ocorre que diversas são as reclamações dos colegas de que para o pleno exercício da atividade de Auditoria lhe são imputados participarem dos programas inerentes ao CNAI, tais como o Exame de Qualificação Técnica ou a Educação Continuada. Tais procedimentos, avalizados pelo Conselho de Contabilidade e demais entidades conveniadas, vem sendo objeto de exigência pela CVM, SUSEP ou BCB, que condicionam as respectivas habilitações ao cumprimento dos programas do Conselho. Cumpre destacar que o SINDICONTA-RS não ataca a importância ou a legalidade do CNAI, todavia espera o respeito as LIMITAÇÕES LEGAIS, visto que é sabido que o cadastro no CNAI é FACULTATIVO e não obsta o exercício da Auditoria Contábil.
Esperamos que o Judiciário garanta aos Contadores registrados no Conselho de Contabilidade o livre e pleno exercício da atividade da Auditoria Contábil, prerrogativa conferida por Lei e pela Constituição Federal.
Caro Colega: O SINDICONTA-RS atua sempre de forma independente e intransigente na DEFESA DAS PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES DE TRABALHO do Contador, Bacharel em Ciências Contábeis.
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Acesse o link abaixo para visualizar a publicação:
http://www.sindiconta.com.br/download/Acao_CNAI_Sindiconta-RS_Aprocon_BrasilXCFC.pdf
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Forte abraço
Contador Giovani Dagostim
Presidente
Fone (51)3222-5096 / (51)98425-6962