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Impreterivelmente até 29 de abril de 2022 você precisa entregar sua Declaração de Renda Pessoa Física, ano-base 2021. E com isso vêm as dúvidas, muito comuns quanto o assunto é IRPF. A seguir, confira atentamente algumas delas eleitas pelo Diretor Operacional da Fortus Group, o contador Evanir Aguiar dos Santos.
Documentos necessários:
Essa informação varia de pessoa para pessoa, mas geralmente os documentos são os seguintes:
– Declaração do ano anterior
– Informações de Mudanças Cadastrais, como por exemplo de endereço
– Informações de dependentes, como nome, data nascimento e cpf
– Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive de seus dependentes
– Informações e documentos referentes a processos judiciais que tenha recebido valores no ano anterior (especialmente cálculo de liquidação)
– Dados de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA
– Informes de rendimentos financeiros
– Dados de doações recebidas – informar os dados do doador
*Se Declaração Completa – despesas médicas, odontológicas, psicólogos, psiquiatra, planos de saúde e despesas com Educação.
*Variação patrimonial – compra venda de bens; saldos em contas bancárias, poupanças etc.
*Informações sobre dívidas.
– Aposentados devem declarar IR? Quem é isento neste caso? Ou tem algum tipo de isenção?
Os aposentados que se enquadrarem nos itens de obrigatoriedade devem declarar normalmente. Porém, o que os aposentados que têm mais de 65 anos possuem é uma parcela da sua renda que é isenta, mas se a diferença ultrapassar o limite de obrigatoriedade ele deve declarar.
– É necessário declarar valores enviados ao exterior? Existe um valor mínimo?
Sim, estando na lista de obrigados a declarar, será exigida a informação de todos os bens e direitos. Há campo próprio na declaração para informar contas mantidas no exterior.