NOTA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO DA FECONTÁBIL

ESCLARECIMENTOS AOS CONTADORES

O SINDICATO DOS CONTADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDICONTA – RS, vem público dizer o seguinte:

a) Que foi absolutamente infeliz a recente divulgação firmada pela Fecontábil do RS intitulada de “Nota Dirigida aos Contadores e Técnicos em Contabilidade”, em que [ilegalmente] nega a legitimidade do SINDICONTA – RS. Que tal conduta vem sendo prática reiterada da Fecontábil (antiga Federação dos Contabilistas) em desproveito dos interesses dos Contadores;

b) Que o SINDICONTA – RS é a entidade legalmente constituída que defende de direito e de fato os interesses dos Contadores, os Bacharéis em Ciências Contábeis, desde o ano de 1988;

c) Que a Federação dos Contabilistas (atual Fecontábil) na sua longa trajetória se considera representante sindical de duas profissões, dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade, contudo historicamente tal praxe foi (e ainda é) prejudicial aos Contadores, pois nem sempre os interesses entre as duas profissões convergem, se não vejamos alguns exemplos:

  • A perícia contábil, por lei, é atividade privativa dos Contadores. Perguntamos ao colega se essa prerrogativa vem sendo respeitada na plenitude;
  • A atividade de auditoria contábil deveria ser praticada exclusivamente pelos Contadores em todos os níveis de trabalhos. Novamente indagamos se a prerrogativa da categoria vem sendo respeitada;
  • Os salários dos Contadores empregados são condizentes com as responsabilidades, o conhecimento, além do tempo de dedicação e de estudo do profissional?

d) Ocorre que existem casos em que outros profissionais de nível superior, possuidores do título médio de Técnico em Contabilidade, se valem de tal categoria para defender interesses que não são, necessariamente, os dos Contadores;

e) Que o SINDICONTA-RS é historicamente a entidade que verdadeiramente defende de forma independente os direitos e interesses dos Contadores, mesmo que para isso tenha que ingressar com ações contra autoridades contábeis, inclusive o Conselho de Contabilidade, se for o caso. Podemos suscintamente elencar algumas ações do SINDICONTA – RS e entidades parceiras em proveito dos Contadores:

  • Ação judicial que extinguiu a anuidade ao CRC dos escritórios individuais de contabilidade;
  • A anulação por via judicial de uma resolução do Conselho de Economia que pretendeu abarcar a perícia contábil;
  • Ação judicial que proibiu que o CRC impedisse a emissão de certidão de habilitação (antiga certidão de regularidade) pelo fato do Contador estar em débito com o CRC;
  • Ingressamos com expediente no TJ/RS para o reajuste dos honorários dos peritos contábeis que estavam defasados a mais de cinco anos;
  • Ação judicial que proibiu que o CRC impedisse a emissão da DECORE pelo motivo de o Contador estar em débito com o CRC;
  • Buscamos discutir o critério de aumento das anuidades aos CRC’s, pois o sistema de fiscalização contábil é altamente superavitário;
  • Estabelecemos em assembleia geral a pauta mínima dos Contadores, a ser aplicada como mote para os acordos coletivos, prevendo direitos e remuneração digna para os colegas;
  •  Ação judicial que esclareceu que o cadastro no CNPC não é obrigatório para o exercício da perícia contábil pelos Contadores;
  • Histórica atuação que culminou na alteração legislativa que extinguiu o termo “contabilista” da legislação contábil, pois tal terminologia confundia os clientes que não sabiam exatamente a categoria profissional do contratado (tal prática reduzia a importância do Contador, que era confundido com o Técnico);
  • Etc.

f) A Federação de Contabilistas (atual Fecontábil) historicamente vem tentando impedir que os Contadores tenham sindicato próprio. Contudo, diversos são os julgados pelos Tribunais que conferiram legitimidade do SINDICONTA – RS. Dentre eles, o Acordão do Plenário do STF, que ratificou a definição da 1ª Turma da Suprema Corte, transitado em julgado, que conferiu legitimidade da criação do SINDICONTA – RS (RE 291.822). Esse processo perdurou por mais de 30 anos.

g) Sobre a ampliação da base territorial e alteração do nome para SINDICONTA-RS (antigo SICONTA-PA), a Federação dos Contabilistas tentou impugnar judicialmente o registro estatutário, mas sem sucesso. O Tribunal de Justiça do RS, na apelação Cível nº 70001001593/2000, transitada em julgado em 27/2/2009, ratificou o registro do estatuto do SINDICONTA-RS que ampliou a base territorial para todo o território do RS ao entender que a Federação dos Contabilistas representa somente os Técnicos e, portanto, detinha ilegitimidade ativa no que toca ao processo interposto.    

h) No que toca ao registro no Ministério do Trabalho invocado pela Fecontábil, tal ato se reveste em atividade acessória, embora seja relevante. No expediente nº 24400.006460/88-11 o SINDICONTA-RS obteve, por decretação judicial transitada em julgado, ordem de registro Sindical, efetivada pelo Ministério no ano de 1993. Reproduzimos fotografia do ato:

i) No que toca as instabilidades cadastrais junto ao Ministério do Trabalho, o SINDICONTA-RS está tomando e tomará todas as medidas cabíveis para o pleno restabelecimento.

Pelo exposto, através da presente nota de repúdio e de esclarecimentos aos Contadores, conclui-se que IMPROCEDE a publicação firmada pela Fecontábil de que o SINDICONTA-RS, em suma, não detém legitimidade.

Continuaremos na tarefa de defender o Contador!

Filie-se ao SINDICONTA-RS.

Cordialmente.  

SINDICATO DOS CONTADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Presidente João Custódio

Contador

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