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A Receita Federal divulgou que por prorrogação de prazo de parcelamento de tributos de empresas do Simples, bem como pela quantidade de pessoas que transmitiram suas declarações até o final de março, que foram em torno de 10 milhões, antes os 34 milhões que devem entregar, houve a prorrogação de prazo para entrega da Declaração do IRPF 2022, passando de 29 de abril para 31 de maio.
Conforme destaca o Diretor Operacional da Fortus Group, contador Evanir Aguiar dos Santos, por conta da pandemia os contribuintes acostumaram-se a fazer a entrega em mais meses além de março e abril, já que em 2020 e 2021 houve prorrogação desses prazos. Assim, avalia ele, o prazo mais estendido favorece o contribuinte que ainda não organizou toda documentação necessária para fazer a Declaração, como por exemplo, dados de despesas que o médico não forneceu ao longo do ano ou se houve algum processo judicial que a pessoas teve algum rendimento e não está conseguindo a documentação, entre outras situações.
“Comumente, muitas pessoas deixam a entrega para os últimos dias e isso, na maioria das vezes, acarreta um acúmulo, havendo, assim, sobrecarga dos sistemas da Receita, apesar de serem modernos e poderosos. Porém, juntando a prorrogação de data do parcelamento dos tributos do Simples mais o IRPF poderia causar transtornos”, comenta.
Aguiar ressalta ainda que o importante é que o contribuinte tem mais 30 dias, a contar de 29 de abril, para entregar sua Declaração, mas aconselha não deixar para a última hora. “Mesmo que falte um item ou outro, o contribuinte pode depois fazer a retificação. Salvo não poder mudar o modelo da Declaração, se fez completa retifica pela completa, se fez a simplificada retifica pela simplificada, tendo que ter bastante atenção nesse ponto”, salienta.