SINDICONTA-RS ATUANDO EM PROL DA CLASSE CONTÁBIL PARA OS SERVIÇOS DE ABERTURAS DE EMPRESAS
Recebemos muitas reclamações de colegas em face da Junta Comercial do RS. Com a adoção exclusiva do processo digital, a Junta Comercial obriga que todos os empresários detenham certificado digital para assinar os contratos e formulários. Por isso, muitos empresários solicitam que os Contadores assinem seus atos por procuração. Tal fato causa desconforto para os Contadores e empresários, além do aumento de custos para abertura de empresa. Ainda: A Junta Comercial exige a adoção compulsória do contrato "núcleo" ou "padrão" para abertura de empresas, fato que limita o profissional no trabalho de elaboração, estruturação e formatação do Contrato Social de seu cliente.
Considerando tais fatores, o SINDICONTA/RS, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO DOS MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS (AMIC/RS), ingressaram em juízo para a garantia os Direitos dos Contadores e dos Empresários. Defendem as entidades que é Direito do empresário, se assim desejar, assinar a punho o ato constitutivo. Que neste caso, o Contador, através de seu acesso ao Portal de Serviços, pode digitalizar a documentação e declarar a veracidade dos documentos, ato que goza de fé pública perante a JUCIS/RS, nos termos da legislação aplicável. Ou, alternativamente, requer que a Junta Comercial passe a permitir a coexistência dos processos digitais e físicos, de modo a garantir os Direitos prescritos em Lei. A questão do contrato núcleo também está sendo debatido.
Destacamos que o tema já foi pauta em 2018 na via administrativa, diretamente com a Diretoria da JUCIS, momento em que não houve atendimento por parte do órgão público.
Importante destacar sermos favoráveis ao processo de modernização, mas tal contexto não pode dificultar a abertura das empresas e impossibilitar a realização de prescrições legais.
Dito isto, seria de bom alvitre que a Administração admitisse metodologias de ingresso de expedientes que facilitasse a atividade empresarial, célula econômica geradora de renda e empregos. Afinal, a Junta Comercial é quem deve prestar serviços aos empresários e não o contrário. Processo 501527387.2021.4047100 da 3ª VF de Porto Alegre.
O SINDICONTA atua na defesa intransigente dos Contadores e Contadoras. CONTE COM A GENTE!
Abraços,
Giovani Dagostim
Presidente