Sindiconta/RS: Caixa Federal desonera as empresas do pagamentos dos encargos moratórios da 1ª prestação do parcelamento do FGTS.
Em atendimento ao pleito do SINDICONTA/RS a Caixa Econômica Federal, através da NSU 2021114 de24/7/2020, deliberou a desoneração dos juros e multas da primeira parcela de 1/6 do parcelamento do FGTS em fase da COVID-19. A desoneração será implementada com a compensação da multa e dos juros por ocasião do pagamento da segunda prestação.
O Sindicato dos Contadores - SINDICONTA/RS, agradece a Caixa Econômica Federal pela compreensão e atendimento para resolução do problema derivado da impossibilidade da geração das guias a tempo.
Acesse o link abaixo para visualizar a publicação:
http://www.sindiconta.com.br/download/27.07.20_MensagemInstGeraImpressao.pdf
http://www.sindiconta.com.br/download/27.07.20_Sindiconta-RS-FGTS- requerimento_min_economia.pdf
Cordialmente
Sindicato dos Contadores RGS – SINDICONTA/RS
Presidente Giovani Dagostim